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Título: "Quem diz humanidade, pretende enganar?" : internacionalistas e os usos da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos (1967-1994)
Autor(es): Galindo, George Rodrigo Bandeira
Orientador(es): Trindade, Antonio Augusto Cançado
Assunto: Historiografia
Direito internacional público
Direitos humanos
Data de publicação: 2006
Referência: GALINDO, George Rodrigo Bandeira. "Quem diz humanidade, pretende enganar?": internacionalistas e os usos da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos (1967-1994). 2006. 425 f. Tese (Doutorado em Relações Internacionais)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006.
Resumo: Esta tese pretende desenvolver uma narrativa sobre os usos feitos pelos internacionalistas da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos durante um curto espaço de tempo (1967-1994). Nos últimos anos, a literatura internacionalista têm se interessado pelo tema da história do direito internacional. Embora esse interesse tenha trazido um maior grau de autoconsciência da disciplina do direito internacional, alguns problemas podem ser verificados nas novas formas de se fazer a história do direito internacional. Tomando como base a metodologia histórica desenvolvida por J. G. A. Pocock, este trabalho enfatiza os contextos históricos em que estavam inseridas as discussões sobre o tema do patrimônio comum da humanidade aplicado aos fundos marinhos. Um discurso proferido pelo Embaixador de Malta, Arvid Pardo, em 1967, perante a Assembléia-Geral das Nações Unidas, foi o estopim da noção no direito internacional. Durante a década de 1970, os Estados em desenvolvimento visualizaram o patrimônio comum da humanidade como uma maneira de construir uma nova ordem econômica internacional e corrigir as desigualdades entre os Estados desenvolvidos e os Estados em desenvolvimento. Mesmo tendo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1982, refletido principalmente o ponto de vista dos Estados em desenvolvimento, diversos acontecimentos ocorridos nas décadas de 1980 e 1990 levaram a comunidade internacional a estabelecer um novo tratado: o Acordo de Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994, que alterou essencialmente a Convenção de 1982, baseado numa perspectiva de livre-mercado. Internacionalistas acadêmicos ou práticos foram influenciados pelas mudanças nas relações internacionais do período, mas também a influenciaram por meio da construção de arcabouços jurídicos para explicar a noção de patrimônio comum da humanidade ou justificar interpretações de tomadores de decisão no cenário político. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT
This thesis aims to develop a narrative on the uses made by international lawyers, in a short period (1967-1994), on the notion of common heritage of mankind as applied to the deep seabed. Over the last years, international law’s literature has focused on the issue of the history of international law. Although this focus on history has brought a new sense of self-consciousness to the discipline of international law, some problems may be identified in the new ways of making the history of international law. Based on the historical methodology developed by J. G. A. Pocock, this work emphasizes historical contexts in which were inserted the discussions on the issue of the common heritage of mankind as applied to the deep seabed. A speech made by Malta’s Ambassador, Arvid Pardo, before the United Nations General Assembly, in 1967, was the starting point to the notion in international law. During the 1970s, developing countries imagined the common heritage of mankind as a way to shape a new international economic order and correct inequalities among developing and developed countries. Although the 1982 United Nations Convention on the Law of the Sea mainly reflected the developing countries’ perspective, changes occurred during the 1980s and the 1990s led the international community to establish a new treaty, the 1994 Agreement relating to the implementation of Part XI of the United Nations Convention on the Law of the Sea, which substantially changed the 1982 Convention based on a free-market perspective. Academics or practitioners in international law were influenced by the changes in international relations in that period, but they also influenced international relations by making legal formulas to explain the notion of common heritage of mankind or justify interpretations made by decision-makers in the political scenario.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2006.
Aparece nas coleções:IREL - Doutorado em Relações Internacionais (Teses)
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